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PROIFES-FEDERAÇÃO COMEMORA DECISÃO DE MINISTRO DO STF QUE DERRUBA EFEITOS DA MP QUE IMPEDIA REAJUSTE DE SERVIDORES FEDERAIS

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar nesta quarta-feira (19), para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP), que adiou para 2020 os reajustes nos salários dos servidores federais civis. Com a decisão, o governo federal deverá desembolsar, em janeiro de 2019, R$ 4,7 bilhões para repor as perdas salariais do quadro de servidores públicos federais. 

No dia 27 de novembro o PROIFES-Federação protocolou um ofício destinado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, ajuizada contra a Medida Provisória (MP) 849/2018, solicitando ao ministro que avaliasse o cenário de perdas que os funcionários públicos têm enfrentado, em especial os docentes das instituições federais de ensino superior, que além dos reajustes devidos também uma parcela da reestruturação da carreira.  

O presidente da Adufc-Sindicato e diretor do PROIFES-Federação, professor Enio Pontes, comemorou a decisão do ministro Lewandowski e destacou a atuação da federação: “O PROIFES-Federação participou ativamente das negociações junto ao governo federal para conseguir esses reajustes para a categoria e não seria justo os servidores terem as suas reposições suspensas”. 

Enio lembrou que várias entidades de servidores federais, juntamente com o PROIFES-Federação, pressionaram o Supremo Tribunal Federal para analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004. “Acredito que o ministro Lewandowski convenceu-se dos nossos argumentos jurídicos e técnicos para conceder essa liminar e fazer justiça aos servidores”, disse. 

Argumentos   

Lewandowski considerou que a MP 849/2018 tinha o mesmo teor da MP 805/2017, que perdeu a validade em abril. O ministro argumentou que a Constituição e a jurisprudência do STF não permitem a reedição de medida provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo.

A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril sem ter sido votada pelo Congresso. Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste. Lewandowski entendeu que a nova medida deve ser suspensa “de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional”.

Com a liminar que suspendeu a MP 849 nesta quarta-feira, são beneficiados servidores de carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas, especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.

Segundo cálculos do governo, a decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, com impacto fiscal R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Os dados constam nas informações encaminhadas ao Congresso após a edição da MP 849.

Com informações da Agência Brasil

Confira a íntegra da carta do PROIFES-federação enviada ao Ministro: https://goo.gl/owuEJi

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