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Edital para eleições do CONSUNI/UFCA/2018

Lançado o edital para Eleição de Representantes Servidores Docentes junto ao Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Cariri (UFCA).

Edital: 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ADUFC-Sindicato
Eleição de Representantes Servidores Docentes junto ao Conselho Universitário (CONSUNI) da
UFCA (Universidade Federal do Cariri)


1- DO PROCESSO

 Artigo 1º – O processo eleitoral atendendo ao ofício nº 01/2018/CONSUNI/UFCA expedido pelo prof. Juscelino Pereira Silva presidente do Conselho Universitário em exercício de 16 de Novembro de 2018 para o preenchimento de 6 (seis) representantes dos Servidores Docentes bem como de seus suplentes junto ao Conselho Universitário (CONSUNI) será realizado em escrutínio secreto e por meio de votação uninominal com a participação de todas as professoras e todos os professores em efetivo exercício de suas atividades.


2 – DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 Artigo 2º – O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

21 de Novembro de 2018 Inscrição dos candidatos por meio do formulário eletrônico FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOCENTE JUNTO AO CONSUNI-UFCA disponível (durante o dia 21/11/2018) em postagem relacionada no sítio: forms.ufca.edu.br;

22 de Novembro (de 8h às 22h) Realização das eleições;

23 de Novembro Apuração dos votos e divulgação dos resultados.

 

3 – DA COMISSÃO ELEITORAL

 Artigo 3º – A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

Prof. José Roberto Cardoso da Cunha (UFCA/IISCA – Presidente);

Profa. Amanda Teixeira da Silva (UFCA/IESA);

Prof. Reginaldo Ferreira Domingos (UFCA/IFE).

Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral são considerados impedidos de concorrer aos cargos de que trata esse edital.

 

4 – DEMAIS ESPECIFICAÇÕES

Artigo 4º. – No endereço eletrônico da UFCA assim como nos locais de votação será disponibilizada a relação dos votantes a lista com os nomes dos candidatos elegíveis e uma cópia desse edital para consulta.

Artigo 5º. – A votação será efetuada através de cédula de votação e urna.

Parágrafo Único – Cada eleitor poderá votar em somente um candidato para o CONSUNI.

Artigo 6º. – A apuração dos votos será efetuada no dia 23 de Novembro de 2018, a partir das 21hs na sede da ADUFC-Sindicato no Cariri, sob a coordenação da Comissão nomeada para esta finalidade.

Parágrafo Único – Quatro (quatro) urnas serão instaladas e abertas na presença de um membro da Comissão Eleitoral ou de Mesários por ela designados para recebimento dos votos: a) uma urna na Secretaria da sede da ADUFC-Sindicato no Cariri, localizada no campus da UFCA de Juazeiro do Norte; b) uma urna na Secretaria do Campus da UFCA em Barbalha; c) uma urna na Secretaria do Campus da UFCA no Crato; e d) uma urna na Secretaria do Campus da UFCA em Brejo Santo.

Artigo 7°. – A urna será impugnada se o número de votos nela contidos for superior ao número de assinaturas constantes da relação de votantes.

Artigo 8°. – Serão considerados eleitos representantes dos Servidores Docentes junto ao Conselho Universitário (CONSUNI) os seis candidatos que obtiverem o maior número de votos e a cada um dos representantes eleitos corresponderá um suplente; de modo que ao representante mais votado corresponderá como suplente o sétimo candidato mais votado ao representante segundo mais votado corresponderá como suplente o oitavo candidato mais votado até que se obtenha os seis representantes junto ao CONSUNI com os seus respectivos suplentes.

Artigo 9°. – Em caso de empate será considerado eleito.

Parágrafo Único – o candidato com maior tempo de serviço na carreira na instituição e entre os de igual antiguidade o mais idoso.

Artigo 10º. – Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.

 

 

Fortaleza 20 de Novembro de 2018.

 

 

 

Prof. Enio Pontes de Deus

Presidente da ADUFC-Sindicato

 

 

 

Edital em PDF – Aqui

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