A decisão beneficia os professores, de modo que, até o julgamento definitivo desta ADI, o reajuste dos docentes se mantém com as datas originalmente previstas, inclusive no que se refere ao reajuste de 2018.
Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. A suspensão foi atendida após pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Relator do processo, o ministro salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.
Nos artigos 1° ao 34 da MP 805/2017, o presidente Michel Temer cancela os aumentos aprovados em anos anteriores e que estavam sendo pagos de forma parcelada. E, no Artigo 37, aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.
A MP 805/2017 aumenta de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.
O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.
Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional, no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três Medidas Provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.
A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.
Ação da Adufc-Sindicato
No início do mês de dezembro o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará (Adufc-Sindicato) enviou petição para Justiça Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidades Contra a Medida Provisória 805/2017.
*Com informações do Portal do STF