Uma decisão da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu pedido para manter isenção de imposto de renda concedida em razão de doença grave, com relação aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, mesmo estando a moléstia sob controle.
Em suma, conforme o entendimento do STJ, o contribuinte do imposto de renda que receber provento a título de aposentadoria, pensão ou reforma, caso se enquadre em uma das hipóteses de isenção, isto é, seja portador de alguma das moléstias graves definidas na legislação, não poderá ter a isenção de imposto de renda revogada se porventura concluir-se, em laudo médico posterior, pela ausência dos sintomas da enfermidade, haja vista não ser necessária a contemporaneidade da doença para manutenção do benefício.
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