A Reforma da Previdência traz uma série de normas que pode ter impacto direto sobre a vida do idoso brasileiro, dentre elas: a ampliação da idade mínima para requisição da aposentadoria; a cobrança de contribuição previdenciária para aposentados; e a redução do benefício de prestação continuada para idosos que não contribuíram com a Previdência. Resoluções estas que se aplicam tanto ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS, quanto aos Regimes Próprios, que tratam da assistência aos servidores públicos.
Hoje, no Brasil, são consideradas idosas as pessoas com mais de 60 anos. Com a nova idade mínima estabelecida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que deve passar para 65 anos, teremos um grande número de idosos no mercado de trabalho, o que exigirá, além de uma política de incentivo à contratação deste público, a elaboração de políticas públicas que protejam a sua estabilidade quando atingida a terceira idade e que tenham ações voltadas para a promoção da saúde.
A cobrança de contribuição previdenciária também prejudica os idosos do País à medida que traz uma redução de mais e 7% em seus proventos, que muitas vezes não são integrais se comparados à remuneração que recebiam quando trabalhavam. Os servidores públicos, que já contribuem com a previdência quando aposentados, devem ser penalizados com o aumento da tarifa. Já os idosos que não contribuíram com a Previdência ao longo da vida, só terão direito ao benefício de prestação continuada depois dos 70 anos, recebendo o equivalente a meio salário mínimo.
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