Como vimos, a Previdência Social é uma entidade administrativa indispensável para a garantia e manutenção dos direitos da mulher. É por meio dela que são garantidos importantes auxílios, como a licença-maternidade, a pensão e a aposentadoria. Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 – Reforma da Previdência –, muita coisa vai mudar! E, não diferente da trajetória política de nosso País, as mulheres serão as mais prejudicadas, seja pela ampliação da idade mínima para requisição da aposentadoria – majorada dos 55 para os 65 anos –, pelo enrijecimento das regras para obtenção de pensões, ou pelo enfraquecimento do setor previdenciário, o que põem em risco até mesmo a licença-maternidade.
Inúmeras são as justificativas usadas pelo Governo Michel Temer para aprovar essa Reforma e uma delas diz respeito ao aumento visível do percentual de benefícios previdenciários direcionados à mulher brasileira. Fundamento equivocado, visto que a população feminina é superior à masculina em nosso País. De acordo com os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,4% da população do Brasil é constituída por mulheres. Além disso, com o crescimento da participação feminina no mercado de trabalho, mais de 37% das famílias brasileiras são chefiadas por elas. Com a atualização destes dados, essas frações podem variar em até dez por cento.
Se analisarmos os percentuais dos benefícios liberados pela Previdência Social (Ver infográfico) no ano de 2015 para homens e mulheres, de fato, é notória a diferença: as mulheres recebem “mais” que os homens. Mas é importante perceber que, embora o percentual de benefícios previdenciários recebidos pelas mulheres seja 13,4% maior que os recebidos por homens, esta diferença cai para 2,6% quando considerados os valores (dinheiro) repassados. Isso se dá pelo fato de as mulheres receberem auxílios mais baixos que os homens. A prova disso é a média da aposentadoria para homens e mulheres registrada no ano de 2015: entre o público feminino, a média do benefício ficou em R$969, enquanto entre o público masculino a média ultrapassou os R$1.228.
Pensões também são auxílios, predominantemente, liberado às mulheres, resultado de uma sociedade patriarcal em que grande parte das famílias ainda são conduzidas por homens. Mas esta realidade tem mudado, dia após dia, com a inserção feminina no mercado de trabalho. Mas outro ponto polêmico que precisa ser desconstruído diz respeito ao grande percentual de mulheres solicitando aposentadoria por idade mínima, que chega a ser 15,8% maior do que no caso dos homens. Em primeiro lugar, a aposentadoria por idade garante proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o que comprova a busca urgente das mulheres por aposentadoria antecipada. Ainda assim, a média de idade de aposentadoria entre homens e mulheres em 2015 não ultrapassa 2 anos, mesmo a Constituição estabelecendo um diferença de 5 anos entre os dois sexos, priorizando o público feminino.
Se com a Previdência Social do jeito que está hoje a situação já é difícil para as mulheres, imagina com a PEC 287.
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