A Lei nº 8.112/90 dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e prevê os benefícios concedidos a servidores públicos federais. Alguns desses benefícios já estão incorporados à folha remuneratória, como auxílio alimentação, proporcional ao regime de trabalho e gratificação natalina. No entanto, para receber outros benefícios, é necessário dar entrada em documentação específica. Abaixo segue lista:
- Adicional de periculosidade: para servidor enquanto este trabalhe permanentemente ou com habitualidade em atividades ou operações perigosas.
- Adicional de insalubridade: para servidor enquanto este trabalhe permanentemente ou com habitualidade em operações ou locais que possam produzir danos à saúde.
- Afastamento no País ou para o exterior: para participação em congresso, conferência, seminário, reunião, missão científica ou evento similar, bem como para realização de pós-graduação, pós-doutorado e atividades de pesquisa e extensão.
- Ajuda de custo: indenização destinada a compensar despesas de instalação e transporte do servidor e de sua família, que passa a ter exercício em nova sede.
- Auxílio transporte: para servidores que utilizam transporte público.
- Auxílio creche: para servidores que possuem filhos, enteados ou menor sob guarda judicial na faixa etária entre o nascimento e os cinco anos.
- Auxílio saúde: para servidores que contratarem plano de assistência à saúde privado na condição de titular.
- Auxílio funeral: para a família ou terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado.
- Auxílio natalidade: para servidor por motivo de nascimento do filho.
- Auxílio reclusão: para a família do servidor ativo, por motivo de prisão do mesmo.
- Licença à adotante: para servidora, por adoção ou guarda judicial de criança.
- Licença maternidade: para servidora gestante sem prejuízo de remuneração.
- Licença paternidade: para servidor por nascimento de filho ou adoção de criança.
- Licença para atividade política: para servidor que vá se candidatar a cargo eletivo municipal, estadual ou federal.
- Licença para capacitação: concedida pelo prazo de até três meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional.
- Licença para desempenho de mandato classista: sem remuneração.
- Licença para interesses particulares: sem remuneração, a critério da administração, com a duração máxima de até três anos consecutivos e seis anos ao longo de toda a vida funcional.
- Licença para o serviço militar: em decorrência de convocação.
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro: concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, por prazo indeterminado.
Aos servidores é concedida também ausência remunerada nos seguintes casos: doação de sangue (1 dia), alistamento como eleitor (2 dias), casamento (8 dias consecutivos contados da data do casamento) e falecimento de pessoa da família (8 dias consecutivos contados da data do óbito).
A respectiva documentação necessária pode ser conferida no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFC.