A Lei 13.325/2016, que dispõe sobre reajuste e reestruturação das carreiras dos servidores públicos da educação, incluindo os professores federais, foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer. Sem vetos, o texto foi publicado na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. Já a criação de mais de quatro mil cargos de Técnico-administrativos em Educação, para as Universidades e Institutos Federais, prevista no PLC, foi vetada pelo presidente.
A matéria, que tramitou como Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 34/2016, altera as tabelas de remuneração para as carreiras do MS e EBTT: os reajustes serão de 5,5% em agosto de 2016 e 5,0% em janeiro de 2017. Além de restabelecer a lógica nas estruturas das carreiras em três etapas (em agosto de 2017, 2018 e 2019). A primeira parcela do reajuste deve ser implantada, como acordado, em agosto, com a incorporação na folha dos docentes no início de setembro.
A partir desta reestruturação, que foi a principal conquista do acordo 19/2015 assinado pelo PROIFES-Federação com o governo, os steps entre classes e níveis ficarão constantes, a RT passará a ser proporcional ao VB e os VBs entre os regimes de trabalho passarão a ser igualmente constantes, sendo que estas mudanças estarão completas em 2019.