Prezado (a) Professor (a),
O recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas é condição obrigatória para a continuidade do recebimento do pagamento de aposentadorias e pensões. A atualização do cadastro deve ser feita no mês de aniversário do servidor, nas agências do Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco de Brasília (BRB).
Os aposentados ou pensionistas correntistas de um desses bancos podem realizar a atualização cadastral em qualquer agência do respectivo banco do qual é correntista. Os demais, sem conta corrente nos três bancos citados, podem optar por qualquer agência do BB, CEF ou BRB. No ato do recadastramento, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e o CPF.
No caso de não comparecimento durante o mês de aniversário, é expedida uma notificação para apresentação junto ao banco: o que deve ser feito em até 30 (trinta) dias contados do recebimento dessa notificação.
O aposentado ou pensionista que teve a renda suspensa devido à perda dos prazos deve comparecer à Central de Serviços ao Servidor da PROGEP (UFC) para abrir processo de restabelecimento. Após esse processo, os seus vencimentos serão normalizados na folha de pagamento subsequente, pois o Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) não dispõe de folha suplementar.
Evite transtornos, faça seu recadastramento dentro do prazo!
Maiores informações: 3066-1818
Diretoria ADUFC-Sindicato