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PROVA DE VIDA – Aposentados e pensionistas devem apresentar comprovação até 31 de julho para evitar suspensão de benefícios

Aposentados e pensionistas do serviço público federal devem apresentar prova de vida até 31 de julho, sob pena de terem provento e pensão suspensos. A exigência foi retomada, por meio da instrução normativa nº 63/2021 do Ministério da Economia, após um período de suspensão ocasionado pela pandemia de Covid-19 desde março do ano passado. Ao realizarem a prova de vida, nascidos nos meses de janeiro a julho regularizam concomitantemente os anos de 2020 e 2021, e os aniversariantes de agosto a dezembro normalizarão apenas o ano anterior, para quem ainda não o fez no período de janeiro de 2020 a junho de 2021.

A comprovação referente a 2021 deverá ser feita normalmente, sempre a partir do primeiro dia do mês de aniversário, em qualquer agência da instituição bancária onde é pago o provento, benefício ou reparação econômica dos beneficiários.

Transcorrido o prazo de 90 dias sem a realização da comprovação de vida, o benefício será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual.

Aqueles que tiveram a solicitação do restabelecimento de pagamento por meio do módulo de requerimento do SIGEPE – tipo de documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19” deferida e ainda não fizeram a comprovação de vida também deverão realizá-la nos prazos estabelecidos. Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos aos prazos para evitar a suspensão dos seus pagamentos.

Conforme a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFC, em situações de doença grave ou dificuldade de locomoção que exija permanência domiciliar e para pessoas a partir de 90 anos, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar uma visita técnica para fins de comprovação de vida por meio da Central de Relacionamento PROGEP. Para concluir o processo, é necessário preencher o formulário disponível AQUI e encaminhar para o e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br.

Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a prova de vida nas instituições bancárias, a Central de Relacionamento PROGEP disponibiliza consultoria aos docentes pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e pelo WhatsApp (somente mensagens): (85) 3366.7395. Também é possível reservar atendimento presencial na PROGEP às terças e quintas-feiras, conforme agendamento prévio. 

Para aqueles que já utilizam o aplicativo SouGov.br, o processo pode ser feito virtualmente. O passo a passo está disponível AQUI.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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