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INTERVENÇÃO E CENSURA – Nova interferência da Reitoria adia eleições para escolha de representantes estudantis nos conselhos superiores da UFC

(Foto: Nah Jereissati/ADUFC-Sindicato)

Após mais uma intervenção da Reitoria da Universidade Federal do Ceará no processo eleitoral estudantil, foram adiadas as eleições, que ocorreriam nesta semana, para escolha de representantes discentes junto aos conselhos superiores da UFC. Em uma investida autoritária, o interventor Cândido Albuquerque, por meio do despacho nº 1047/2021, declarou o pleito nulo e ineficaz e determinou que fosse oficiado ao Ministério Público Federal o que ele chama de “movimento eleitoral ilegal”. Há mais de um ano, esses colegiados superiores da instituição estão sem as representações de estudantes e também de servidores técnico-administrativos por impasses impostos pela administração superior.

Não fosse a nova interferência da Reitoria, as eleições ocorreriam de 5 a 9 de julho para escolha de representações discentes do Conselho Universitário (CONSUNI), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho de Curadores (CONCUR) para mandato de um ano, com possibilidade de recondução para mais 12 meses. O processo eleitoral – democrático e legítimo – foi conduzido pelo Conselho de Entidades de Bases (CEB), instância deliberativa prevista no estatuto do Diretório Central de Estudantes (DCE) e acima de sua direção, composto por representantes de Centros Acadêmicos (CAs) e Diretórios Acadêmicos (DAs) da UFC. Em razão da pandemia de Covid-19, a votação – aberta a estudantes matriculados em cursos presenciais da UFC – deve ocorrer de forma online.

Em nota, o DCE da UFC manifestou-se contra o autoritarismo da Reitoria e apontou a nítida tentativa de intervir mais uma vez nos trâmites do movimento estudantil. “Em 2019 ocorreram as últimas eleições para o DCE e as representações discentes nos conselhos superiores, processo esse que, a partir de denúncia da chapa que ficou em terceiro lugar, foi levado pela Reitoria interventora ao Ministério Público Federal, ocasionando, assim, a não homologação das e dos representantes discentes eleitos proporcionalmente entre as chapas concorrentes do processo com mais de sete mil votos estudantis em urnas eletrônicas solicitadas ao próprio TRE”, citou a nota, contextualizando a intervenção na universidade.

Ainda de acordo com o DCE, neste processo eleitoral foram cumpridas todas as normativas jurídicas requeridas, respeitando o Estatuto e o Regimento Geral da UFC. “O conjunto das entidades que representam os estudantes da UFC se reuniu com ampla participação desde o mês de abril e deliberou, por meio do Conselho de Entidades de Base, sobre o processo eleitoral”, diz o texto. “Uma vez que os estudantes estão há mais de um ano sem participar dos espaços dos Conselhos Superiores, sob a justificativa de um processo que a justiça sentenciou improcedente, em junho deste ano, ficou nítida a urgência da organização do pleito para, finalmente, voltarmos às nossas cadeiras nos conselhos”, completa a nota.

Boicote à participação estudantil ataca democracia interna da UFC

A Comissão Eleitoral que acompanhou o processo eleitoral é formada por 11 estudantes e dois docentes com assento no CEPE. Concorrerá ao pleito deste ano a chapa única homologada: A UFC somos nós. “Entendi que há o reconhecimento das representações das entidades de base que a escolha de nomes dos docentes se dá porque temos compromisso com o direito à participação dos estudantes e com a educação pública, gratuita, democrática e socialmente referenciada”, aponta a Profª. Maria do Céu de Lima, do Departamento de Fundamentos da Educação (FACED/UFC), titular da comissão.

A docente também ressalta a composição não paritária dos conselhos superiores da UFC e afirma que a participação discente resulta de lutas históricas dos estudantes pelo direito à participação nas decisões sobre os rumos da Universidade, que, mesmo garantida no Estatuto da UFC, ainda é atacada. “É inconcebível que qualquer gestor público atue para cercear a valorosa e estratégica participação dos estudantes e também dos técnicos-administrativos nas instâncias deliberativas da UFC”, reforça Maria do Céu de Lima, acrescentando que a ausência dessas representações constituem um ataque direto à democracia universitária.

A opinião é compartilhada pelo Prof. Raphael Amaral da Câmara, do Departamento de Engenharia Elétrica da UFC, que também integra a comissão eleitoral que acompanhou o processo eleitoral para escolha das representações discentes. “Essa falta de participação estudantil é algo que deixa a democracia da universidade ainda mais capenga. (…) Precisamos escutar as vozes de todos, inclusive da minoria, para que não seja feita a vontade apenas de um nicho ou categoria. A universidade vem de universo, de pluralidade de ideias e culturas”, destaca.

Na avaliação de Raphael Câmara, é necessário que Cândido Albuquerque responda a uma pergunta inevitável: por que a Reitoria tem medo da representação dos estudantes? “Infelizmente desde o início dessa gestão tem havido uma luta dele para não reconhecer a representação estudantil. Ele precisa se pronunciar e explicar por que tem medo, em vez de ficar boicotando a participação dos estudantes”, disse.

A Profª. Maria do Céu de Lima lembra que, ao ser questionado sobre a ausência de estudantes no CEPE, as explicações de Cândido Albuquerque são sempre evasivas. “A resposta sempre tem sido que os representantes discentes não estavam sendo convocados porque no processo de indicação havia ilegalidades que justificariam o porquê da presidência do Conselho não proceder a convocação”, detalha. Para a docente, essa censura à participação estudantil compactua com os tempos sombrios vividos no país e “nega o que diz a legislação federal que reconhece a autonomia organizativa estudantil e portanto não cabe à Reitoria estabelecer, em razão de seus interesses políticos, como serão escolhidos os representantes estudantis”.

Na justiça, estudantes já conquistaram decisões que reconhecem eleições anteriores deslegitimidas pela Reitoria. Em despacho recente de junho de 2021, o juiz Jorge Luís Girão, da 2ª Vara Federal do Ceará, julgou improcedente o pedido de nulidade das eleições realizadas em 2019 para escolha do DCE e das representações estudantis para os conselhos superiores. O magistrado respondeu a uma ação civil pública impetrada pelo MPF que visava deslegitimar o processo eleitoral estudantil. “No caso em comento, as condutas descritas pelo MPF que autorizaram a propositura da presente ação civil pública não permitiram a este Juiz Federal a formação de convicção no sentido da plausibilidade jurídica da pretensão deduzida”, apontou o juiz ao negar o pedido do MPF.

O CONSUNI é o órgão superior deliberativo e consultivo responsável por traçar a política universitária e decidir em matéria de administração, inclusive gestão econômico-financeira. Já o CEPE é o órgão superior deliberativo e consultivo da Universidade e trata de pautas relativas a ensino, pesquisa e extensão. O Conselho de Curadores, por sua vez, é um espaço de deliberação coletiva e integra a administração superior da UFC, tendo como finalidade exercer as atribuições de fiscalização econômico-financeira da instituição.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

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