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VACINA SEM ASSÉDIO – Liminar derruba exigência de declaração que vinculava vacinação de professores a retorno presencial às aulas

Foto: CPERS

Decisão liminar do Poder Judiciário do Ceará derrubou, nesta quarta-feira (9/6), a exigência de declaração de retorno presencial às aulas para que professores/as e outros profissionais da Educação sejam vacinados no Ceará. A decisão, do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, responde a  pedido do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias da Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc). 

A exigência da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), anunciada no último dia 28 de maio, pegou de surpresa a categoria docente, uma vez que essa declaração não foi requerida para nenhum outro grupo prioritário e a imunização apenas do setor da educação não garante segurança para a comunidade escolar e suas famílias se não houver vacinação massiva.

Diante do desrespeito do Governo do Estado aos professores e professoras cearenses e com base em parecer técnico da Assessoria Jurídica do sindicato, a Diretoria da ADUFC orientou que filiados e filiadas se vacinassem, mas sem assinarem o termo que vinculava a vacina de Covid-19 ao retorno presencial às aulas no segundo semestre. O sindicato combateu essa medida desde o início, inclusive divulgando nota de repúdio contra a coação da Sesa.

Em sua decisão, o desembargador alertou para a falta de recomendações do Ministério da Saúde quanto a essa exigência, que também não constava no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Na avaliação do magistrado, a exigência da Sesa estaria impedindo o acesso à vacina do trabalhador que discordasse da medida, além de não garantir que o retorno ocorresse apenas após a segunda dose da vacina. “Não há dúvida, também, quanto ao perigo de dano irreparável que se revela, na medida em que os profissionais da educação teriam que retomar ao trabalho presencial sem a respectiva imunização”, aponta o texto. 

No mesmo dia 9, o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto também decidiu favoravelmente à categoria docente ao conceder liminar que garante a vacinação contra a Covid-19 de professores da Universidade Estadual do Ceará (UECE) sem a necessidade de assinatura da declaração de retorno presencial. A decisão foi em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado, no último dia 4 de junho, pela assessoria jurídica do Sindicato de Docentes da UECE (SINDUECE). De acordo com despacho do desembargador, a exigência constitui “verdadeiro assédio moral coletivo contra toda uma classe profissional, bem como coação”.

Exigência da Sesa foi questionada pela OAB/CE

No último dia 2 de junho, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE) divulgou nota pública reforçando que o retorno presencial às aulas deve ser resultado de um conjunto de fatores que perpassam garantia de condições sanitárias adequadas e diálogo com profissionais de educação e comunidade escolar. O órgão reforça que a garantia de vacinação para professores/as não é suficiente para assegurar uma volta segura às salas de aula, além de apontar como “constrangedora” a iniciativa da Secretaria da Saúde (Sesa) que vinculava a vacinação de docentes a um termo assegurando o retorno ao trabalho presencial.

“A obrigatoriedade de declaração de comprometimento de retorno presencial constitui nítido constrangimento à categoria, configurando-se exigência absolutamente descabida, inclusive de uma perspectiva jurídica, postura que revela um nítido assédio aos profissionais da educação”, destacou a OAB em nota.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

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