Pular para o conteúdo Vá para o rodapé

NOVA INTERVENÇÃO – Bolsonaro nomeia 2ª colocada da lista tríplice para reitoria da Universidade Federal de Pelotas

Em mais um ato antidemocrático, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decretou a nomeação da professora Isabela Fernandes Andrade, 2º lugar na lista tríplice, como reitora da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A decisão foi publicada na madrugada desta quarta-feira (6/1), no Diário Oficial da União (DOU). Na próxima segunda-feira (11/1), a ADUFPel realizará Assembleia Geral (AG) virtual que debaterá exclusivamente a intervenção na UFPel – ações e mobilização.

Isabela fez parte da chapa “UFPel Diversa” juntamente ao candidato a reitor, Paulo Roberto Ferreira Júnior. A chapa foi vencedora do processo de consulta à comunidade acadêmica com 56,5% dos votos.

Ambos os nomes integraram a lista tríplice, referendada pelo Conselho Universitário (Consun) da UFPel no dia 19 de outubro passado. Em primeiro lugar ficou Paulo, que recebeu 56 votos dos conselheiros, seguido de Isabela, que obteve seis votos, e de Eraldo, com dois votos. Todos compunham a chapa “UFPel Diversa”.

Isabela é professora da instituição desde 2013 e ocupa, atualmente, o cargo de diretora do Centro de Engenharias (CEng). A docente é formada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel) e possui mestrado e doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Paulo é docente do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da UFPel desde 2009. Possui doutorado em Ciência da Computação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e mestrado na mesma área pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Posicionamentos

Para a presidente da Associação dos Docentes da UFPel (Adufpel Seção Sindical do ANDES-SN), Celeste Pereira, a ação do governo fere a autonomia universitária. Ela defende a nomeação de Paulo Ferreira. “Vemos com indignação o desrespeito à escolha da comunidade acadêmica. Em que pese nosso respeito à professora nomeada, a escolha foi outra. Entendemos que o reitor eleito tem que ser nomeado”, diz.

A Assessoria de Imprensa da ADUFPel entrou em contato com Paulo Ferreira, que preferiu se posicionar através de nota conjunta e afirmou que seria convocada, ainda para a quarta-feira, uma reunião com as entidades representativas dos três segmentos da UFPel (ADUFPel-SSind, ASUFPel-Sindicato e DCE) – o que ocorreu de fato.

Em nota publicada hoje (7/1), a diretoria da ADUFPel repudiou mais esta intervenção do governo federal e afirmou estar convocando a categoria para a construção de mobilização em defesa da democracia. “Em reunião na tarde desta quarta-feira atendendo convite do atual reitor, da qual participaram também integrantes do grupo UFPel Diversa – incluindo o reitor eleito, e as entidades representativas das categorias docente, dos TAEs e discente – ficou explicitada a intenção do reitor eleito e sua vice (com apoio da gestão UFPEL Diferente) de receber a decisão antidemocrática do governo e concordar que a professora Isabela assuma como reitora”, informou trecho da nota.

A atual gestão – “Uma UFPel Diferente” – e a chapa eleita – “UFPel Diversa” – também divulgaram uma nota em que repudiam a não nomeação do professor Paulo, eleito de forma democrática. Conforme salientam, irão tomar medidas jurídicas e políticas para a reversão da situação, a qual consideram “vergonhosa”. “Respeitar a vontade da comunidade é um pressuposto da democracia. Infelizmente, num Governo Federal cujo líder faz apologia a torturadores, nega o racismo, é condenado por ofensas contra mulheres e prega a não vacinação da população, não é surpresa que sejamos golpeados em nossa democracia e autonomia”, afirma a nota.

Tentativas de enfraquecimento do processo democrático

A escolha de reitores de universidades e institutos federais consiste em consulta à comunidade acadêmica. O que a diferencia de um processo de eleição normal é que seu resultado final não garante automaticamente que a pessoa com maior número de votos será empossada.

O Conselho Universitário – instância máxima de deliberação dentro das instituições – elabora uma lista com três nomes, a chamada lista tríplice, e a encaminha ao Ministério da Educação (MEC). Após protocolada pelo MEC, o presidente da República nomeia a nova reitora ou reitor por meio de um decreto presidencial.

Em 2019, dispondo de artifícios legais, o presidente Jair Bolsonaro não respeitou as decisões das comunidades acadêmicas em pelo menos seis das 12 nomeações que fez. E, através de duas Medidas Provisórias (MPs), buscou intervir na autonomia das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

A primeira tentativa não prosperou. Em dezembro de 2019, o governo tentou mudar as regras para escolha de reitores ao editar a MP 914/19. O texto, que perdeu validade em 2 junho de 2020 por falta de apreciação do Congresso Nacional, estabelecia como obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para a reitoria por votação direta, preferencialmente eletrônica.

Tal consulta não poderia ser feita com voto paritário ou universal e obrigatoriamente deveria ser realizada com peso de 70% no voto docente, 15% no do técnico-administrativo e 15% para o voto dos estudantes. A mesma regra seria imposta aos Institutos Federais. Tal medida interfere diretamente na autonomia das universidades em decidir sobre seus processos de escolha das gestoras e dos gestores.

Logo em seguida, em 9 de junho, governo federal publicou a MP 979/20, que dava poder ao então ministro da Educação, Abraham Weintraub, para intervenção na escolha de reitoras e reitores de universidades e institutos federais, utilizando como justificativa o período de emergência de saúde pública gerado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Essa tentativa do governo, assim como a anterior, não foi bem sucedida. O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM), decidiu, em 12 de junho, devolver ao governo a Medida Provisória, pois, segundo ele, violava os princípios da Constituição Federal que tratam da autonomia e da gestão democrática das universidades.

STF contra as intervenções

Em outubro, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Jair Bolsonaro deve respeitar a lista tríplice enviada pelas universidades para a escolha de seus reitores. A decisão é um desdobramento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acusa Bolsonaro de nomear reitores sem considerar as listas, violando a autonomia universitária.

Além da ADPF, tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565), assinada pelo Partido Verde (PV), que questiona o excesso de poder de Jair Bolsonaro nas últimas nomeações para reitorias de universidades e institutos federais. O ministro Fachin também é relator da matéria, que já havia conquistado quatro votos contrários à intervenção, mas foi retirada da pauta do Plenário Virtual, após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, em 15 de outubro.

Campanha “Autonomia e democracia: Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado”,
do ANDES-SN, foi lançada em dezembro de 2020

Intervenções

Em dezembro de 2020, o ANDES-SN lançou a campanha “Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado/a”  para pressionar, junto com demais entidades do setor da Educação, pela nomeação das pessoas escolhidas pelas comunidades acadêmicas para ocuparem a gestão das IFE. Confira aqui os vídeos.

Atualmente, 20 IFES, incluindo a Universidade Federal do Ceará (UFC), estão sob intervenção do governo Bolsonaro, apesar de seus representantes terem sido eleitos e eleitas legitimamente por suas comunidades acadêmicas.

Por meio do MEC, o presidente da República tem indicado, desde o ano passado, interventores para as reitorias das instituições, seja com a indicação de nomes que não estavam em primeiro lugar na lista tríplice ou de pessoas que sequer participaram do processo de escolha nas instituições.

Historicamente, o ANDES-SN luta em defesa da autonomia universitária, prevista no artigo nº 207 da Constituição Federal, e pelo fim da lista tríplice enviada ao Ministério da Educação e ao presidente da República para confirmação da nomeação. Para o Sindicato Nacional, o processo de decisão sobre a escolha de reitoras e reitores deve ser iniciado e concluído no âmbito de cada instituição de ensino.

(*) Texto original da Assessoria ADUFPel SSind, com edição e inclusão de informação do ANDES-SN. LEIA AQUI. Novas atualizações sobre essa intervenção também podem lidas no site da ADUFPel.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

© 2024. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: Web-az

© 2024 Kicker. All Rights Reserved.

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]