Pular para o conteúdo Vá para o rodapé

STF – Ministro Edson Fachin vota contra intervenção de Bolsonaro na nomeação de reitores em universidades federais

Foto: Nah Jereissati/ADUFC-Sindicato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (9/10), para garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores nas universidades federais respeite a autonomia universitária, prevista no Artigo 207 da Constituição, e siga a lista tríplice de candidatos encaminhada pelas instituições, após consulta às comunidades acadêmicas. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565), ajuizada pelo Partido Verde, está em julgamento e os ministros têm até o dia 19 de outubro para apresentar seus votos. A peça questiona excesso de poder de Jair Bolsonaro nas últimas nomeações para a reitoria das instituições.

Ao todo, o presidente da República já nomeou 16 interventores/, incluindo Cândido Albuquerque, na Universidade Federal do Ceará (UFC), segundo a mais recente atualização do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN). Edson Fachin, que é relator do processo, enfatizou em seu voto que a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como “dispositivo para desenvolvimento de agendas políticas” ou como “mecanismo de fiscalização”. Com a maioria dos votos favoráveis na Suprema Corte, o Governo Federal deverá ser obrigado a respeitar a orientação e nomear os primeiros colocados das eleições.

Fachin manifestou-se favorável ao conceder medida cautelar parcial à ADI 6565. Para que a medida cautelar tenha validade, é necessário que a maioria do plenário se manifeste de acordo com o voto do relator. O julgamento da medida cautelar da ADI 6565 teve início hoje no plenário virtual do STF.

De acordo com o ministro do STF, a nomeação deve atender, concomitantemente, os seguintes requisitos: ater-se aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice; respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária; e recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.

Caso seja acompanhada pela maioria, a decisão do ministro terá efeito apenas a partir da data de protocolo da ADI 6565, em 22 de setembro de 2020, mas é considerada uma vitória, ainda que parcial. Para o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves, o voto de Fachin é muito importante, pois fortalece a autonomia das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e vai ao encontro da luta do Sindicato Nacional.

No caso da UFC, por exemplo, o interventor rejeitado pela maioria da comunidade acadêmica empenha-se, há mais de um ano, em destruir a gestão democrática da universidade, deslegitimar as entidades representativas e perseguir professores, técnicos e estudantes”, aponta o presidente da ADUFC-Sindicato, Bruno Rocha. Ele também avalia o voto do relator como um “bom sinal” na luta contra o projeto de destruição das universidades como instituições públicas de ensino e pesquisa e contra os ataques à produção de conhecimento no país.

Jair Bolsonaro tem feito a indicação de reitores conforme o alinhamento político com o governo, na perspectiva de fazer avançar o desmonte da Educação superior pública. “É uma decisão provisória e com repercussão parcial, porque não retroativa, mas que, se confirmada em definitivo, representará um avanço na conquista da autonomia das instituições públicas de ensino superior na escolha de seus gestores. Cabe ressaltar a política que defendemos: que a escolha se dê por voto direto universal ou partidário e se encerre no âmbito das instituições”, afirma Gonçalves.

Foto: Nah Jereissati/ADUFC-Sindicato

ADI 6565

O Partido Verde (PV) ajuizou no STF, em 22 de setembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.

O artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou o artigo 16, inciso I, da Lei 5.540/1968, prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, por sua vez, reforça a legislação de 1995.

A ADI 6565 aponta que o governo federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma intervenção nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria. De acordo com o PV, a União Federal tem aplicado a lei e o decreto “para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos”.

Lista das instituições de ensino superior onde já houve intervenção federal na escolha de reitores/as:

1) Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (CEFET-RJ)
2) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
3) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
4) Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
5) Universidade Federal do Ceará (UFC)
6) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
7) Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB)
8) Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA)
9) Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
10) Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
11) Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
12) Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
13) Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
14) Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)
15) Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)

(*) Com informações do ANDES-SN e STF.

(**) Matéria editada pela Assessoria de Comunicação da ADUFC em 14/10, em correção à informação publicada no dia 9, de que o ministro Ricardo Lewandowski também havia acompanhado o voto do relator. A informação havia sido divulgada pelo portal da CNN Brasil, que até as 14h30 de hoje ainda mantinha a notícia. O próprio STF, no entanto, só confirma a informação dos votos de mais três ministros até o momento: Celso de Mello, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, que também acompanharam o voto do relator. Este último, no entanto, divergiu parcialmente do relator no que concerne à retroatividade do efeito da liminar.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

© 2024. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: Web-az

© 2024 Kicker. All Rights Reserved.

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]