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EDITAL – Sem representação estudantil, CEPE aprova Auxílio Inclusão Digital na UFC adotando inédito critério produtivista

Após pressão do movimento estudantil e da comunidade acadêmica em geral, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) anunciou, nesta sexta-feira (31/7), a publicação do Edital de Auxílio Inclusão Digital na Universidade Federal do Ceará (UFC). Serão 1.800 vagas, com disponibilização de ajuda financeira de até R$ 1.500 para que alunos/as em situação de vulnerabilidade socioeconômica possam adquirir equipamentos de acesso à Internet. O plenário virtual do CEPE aprovou a minuta da reitoria, mantendo um controverso critério de seleção produtivista, contra a proposta de supressão desse critério, formulada por conselheiros. Mais uma vez, a representação discente foi excluída do conselho e da decisão sobre tema que diz respeito diretamente aos estudantes.   

Como a ADUFC apontou seguidamente, a concessão de chips era insuficiente e a inclusão digital precisava também contemplar equipamentos para que os estudantes em situação de vulnerabilidade tivessem condições mínimas de acesso. Nesse sentido, a nova modalidade de auxílio foi uma vitória da pressão das entidades representativas da comunidade acadêmica. Entretanto, a intervenção fez questão de deixar sua marca regressiva. A minuta da reitoria estabeleceu como critério de classificação dos alunos em situação de vulnerabilidade a quantidade de créditos matriculados. Esse critério é contraditório em relação aos objetivos de inclusão, pois é de se esperar que os mais vulneráveis socialmente estejam matriculados em menos disciplinas no momento, dadas as restrições socioeconômicas. O edital publicado vai mais longe e considera também reprovações como fator de prejuízo na seleção.     

Ao fim do plenário do CEPE, o resultado que as propostas tiveram não foi proclamado, com a quantidade de votos contrários, a favor e abstenções, sendo essa falta de transparência mais uma das muitas restrições desse tipo de plenário deliberativo.

Outro problema do edital é o atraso com que foi editado. O resultado final da seleção, após análise de recursos, será divulgado no dia 31 de agosto. Considerando que as aulas reiniciaram no dia 20 de julho, os alunos em situação de vulnerabilidade só disporão de condições de acesso razoáveis quase dois meses depois de transcorrido o semestre. Isso sem considerar que os 1.800 auxílios não serão suficientes para contemplar a demanda, motivo que também deve ter levado a reitoria a estabelecer critérios produtivistas-meritocráticos na seleção, com o que poderá culpabilizar os estudantes pela não obtenção dos auxílios. 

Auxílio Inclusão Digital na UFC prevê ajuda financeira a estudantes para aquisição de  equipamentos de acesso à Internet, mas não adota apenas critérios de vulnerabilidade socioeconômica (Foto: Reprodução)

Universidades pelo Brasil

Essa confusão de ação inclusiva com critérios excludentes parece estar presente apenas no plano de inclusão digital da UFC. Uma consulta aos planos de várias universades federais, mostra que, em todos eles, os estudantes são classificados através de critérios que consideram os níveis de fragilidade socioeconômica.

Em outros editais de universidades federais brasileiras, também vem sendo comum o anúncio de listas de espera para os/as estudantes, mantendo um fluxo contínuo de atendimento de demandas para contemplar todos os que precisarem dessa natureza de auxílio durante o período de pandemia. Na matéria “Inclusão digital e retomadas: experiências pelo Brasil”, o Boletim Interativo da ADUFC, publicado uma semana atrás, já trazia uma análise comparativa da adoção do sistema remoto de ensino/ aprendizagem e de políticas de inclusão digital em pelo menos outras 12 instituições.

Na Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, o edital oferta cinco modalidades de auxílio: empréstimo de equipamento, doação de equipamento, auxílio complementar para acesso a equipamento eletrônico com funcionalidades de computador pessoal, auxílio para aquisição de chip para acesso à internet e inserção em pacote de dados móveis para acesso à internet – este último disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC/RNP). Podem participar da seleção quaisquer discentes com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo e meio, independentemente de já serem contemplados por algum dos programas da assistência estudantil. Na universidade, uma pesquisa social indicou que cerca de 6% dos/as estudantes não têm computador ou tablet.

Mais interessante ainda é o caso da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que discrimina critérios socioeconômicos. Como: renda familiar per capita do núcleo familiar; forma de ingresso, procedência escolar, a situação de moradia e situação de deficiência e doença. Em casos específicos, poderá ser acrescida a pontuação de extrema vulnerabilidade. A UFAM também estabeleceu em seu edital critérios de desempate que envolvem desde menor renda per capita, passando por pertencimento a família beneficiária de programas de transferência de renda, morar em residência alugada etc.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

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