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MP 979/2020 – Entidades da educação pressionam e Alcolumbre devolve MP inconstitucional que ataca autonomia universitária

O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu hoje (12/6) a Medida Provisória (MP) 979/2020 ao Palácio do Planalto. A decisão veio após forte pressão das entidades representativas da educação e de partidos que entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de inconstitucionalidade da medida. O texto tinha como objetivo ampliar os poderes do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que passaria a ter o direito de escolher reitores temporários para universidades, institutos federais, CEFET e Colégio Pedro II durante a pandemia sem consulta prévia. Quando uma Medida Provisória é devolvida, fica com a vigência encerrada e o texto não pode ser analisado pelo Congresso Nacional.

A medida havia sido publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (10), em mais um claro ataque à autonomia universitária. Mas Davi Alcolumbre afirmou que cabe a ele, como presidente do Congresso Nacional, impedir a tramitação de proposições que violem os princípios da Constituição Federal. Ele reiterou que a MP vai contra a autonomia e a gestão democrática das universidades. “O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, escreveu em uma rede social. A devolução da MP 979 é fruto da intensa e rápida mobilização das entidades da Educação, dentre elas a ADUFC, o ANDES-SN e a ANDIFES, que denunciaram a gravidade da matéria que buscava atacar a autonomia das Instituições de Ensino Superior Públicas e era flagrantemente inconstitucional.

Desrespeito à autonomia já ocorre na UFC

Na avaliação do Prof. Bruno Rocha, presidente da ADUFC, o novo ataque não foi necessariamente uma surpresa “já que essas reiteradas tentativas de intervenção do MEC nas universidades federais têm sido feitas, e até consumadas, desde o início da gestão”. O professor refere-se à quebra de um processo histórico da construção do respeito à lista tríplice feita pelas universidades depois de consulta democrática. “Normalmente, os presidentes da República indicavam os mais votados. Mas na UFC, já em agosto de 2919, a gente observou a eleição do menos votado, com menos de 4,6% dos votos, já desrespeitando esse processo que a gente vem construindo ao longo da história das universidades”, argumenta Bruno Rocha.

No mesmo dia em que foi anunciada a MP 979, as entidades da educação legitimamente constituídas para representar professores, técnico-administrativos e estudantes lançaram nota conjunta em repúdio à ação. Elas anunciaram que fariam “todo o possível jurídica e politicamente” para que a MP fosse imediatamente suspensa e declarada inconstitucional. Também no dia 10, a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN entrou como Amicus curiae nos dois pedidos de inconstitucionalidade no STF. Já a assessoria parlamentar do Sindicato realizou reuniões com deputados e senadores contrários à MP e a diretoria nacional produziu notas de repúdio à decisão do presidente em parceria com o conjunto das entidades da educação.

Houve ainda a orientação do ANDES-SN para uma ampla mobilização contra a MP, encaminhando e-mails aos parlamentares e ocupando espaços nas mídias sociais e na imprensa. A diretoria da ADUFC também cumpriu esse papel, mobilizando a categoria e denunciando à sociedade o novo ataque do governo Bolsonaro que veio na forma de nomeação autocrática de reitores e vice-reitores. Com a urgência que o tema requereu, a ANDIFES também repudiou a medida e manteve contato com parlamentares, juristas e entidades, para coordenar as ações pertinentes à contestação da MP 979.

“Essa medida atenta de forma absurda contra a democracia em nosso país e a autonomia constitucional de nossas universidades”, pontua o presidente da entidade, João Carlos Salles. Em nota oficial publicada no dia 10 de junho, a ANDIFES denuncia: “Mais uma vez, o governo testa os limites da democracia. Provoca e insulta nossa responsabilidade cívica ao suprimir a autonomia e a democracia nas universidades, lugar natural do conhecimento e da liberdade de expressão”. Vários partidos também haviam entrado no STF com pedido de inconstitucionalidade da medida.

(*) Com informações do ANDES-SN

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