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NOTA OFICIAL – PROVIMENTO 03/CONSUNI SOBRE PLENÁRIO VIRTUAL | ADUFC indica rejeição e recomenda aos conselheiros consulta a colegiados sobre provimento que limita a atuação do conselho e aumenta poderes do reitor


No dia 23 de abril de 2020, Cândido Albuquerque editou o Provimento nº. 03/CONSUNI, que dispõe sobre a realização de reuniões virtuais do Plenário do Conselho Universitário da UFC. Por meio desse instrumento, ele regulamentou o uso permanente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a tomada de decisões pelo CONSUNI. O leque de matérias que podem ser tratadas pelo SEI é tão amplo e indefinido que as reuniões presenciais podem, inclusive, deixar de ser realizadas, a critério do reitor. Embora na “republicação por incorreção” do provimento, o dirigente tenha concedido ao conselho a possibilidade de remeter matérias à reunião presencial, essa decisão passa inicialmente por ele sendo que, em caso de indeferimento, o colegiado deve se manifestar em maioria, num período de 48 horas, para que isso aconteça.

Na prática, para que uma matéria seja discutida – o que hoje é funcionamento normal do conselho – serão necessárias solicitação formal, votação e decisão por maioria no plenário virtual, num prazo de dois dias, com os conselheiros dispersos e envolvidos em suas rotinas e afazeres, e agora no meio de uma crise sanitária sem precedentes. Cabe ressaltar que este período ínfimo de 48 horas está sendo imposto agora, para votação de alteração drástica e permanente do regimento do CONSUNI, em meio a um cenário totalmente atípico e inédito, quando os cearenses começam a experimentar um isolamento social rígido diante de um quadro alarmante de 997 mortes e mais de 15 mil casos confirmados de Covid-19.

A situação de gravíssima crise na saúde pública em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus torna necessário realmente que sejam implementados instrumentos que viabilizem o processo de deliberação e tomada de decisões urgentes. O que se observa da leitura desse Provimento, no entanto, é que a Reitoria utilizou o contexto de crise para instituir, de maneira PERMANENTE, um instrumento que sequer foi discutido pelos conselheiros e que suprime grande parte dos seus poderes.

Da maneira como é tratada no Provimento, a proposta de Cândido Albuquerque diminui as possibilidades de atuação dos membros do Conselho ao dificultar que sejam tomadas  posições contrárias ao relator (cujo processo de indicação, reitera-se, não tem regras claras, podendo sua designação ocorrer a critério do reitor). Além disso, há uma evidente concentração de poderes no reitor, que designa o relator do processo, determina a pauta e pode decidir sozinho sobre propostas de se levar a discussão ao plenário presencial.

Essa concentração de poderes cria um precedente perigoso para o princípio da colegialidade e da gestão democrática das universidades. Segundo este, “As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional” (art. 56, Lei 9.394/1996 – LDB). Deve-se ressaltar, ainda, que o Provimento provoca uma confusão ao tratar da questão das votações por meio eletrônico em meio à pandemia e à suspensão das atividades presenciais. Isso porque, em uma leitura desatenta, pode-se pensar que se trata de medida a ser utilizada apenas no cenário de urgência e de impossibilidade de reuniões presenciais dos conselhos superiores da Universidade. No entanto, em nenhum momento o Provimento afirma que se trata de medida temporária e com vigência apenas durante esta situação.

Uma medida autoritária que fragiliza o CONSUNI

No entendimento da ADUFC, o referido Provimento é uma medida autoritária, pois pretende alterar o Regimento do CONSUNI e implementar, DEFINITIVAMENTE, o sistema de votação por meio do plenário virtual, sem que haja discussão pela comunidade universitária e com a finalidade de aumentar os poderes do reitor. É temerário aumentar o poder de uma figura que cada vez mais se investe no papel de  interventor. Só o CONSUNI e o CEPE podem colocar limites às investidas autoritárias da reitoria e defender a UFC, por isso essas medidas para enfraquecê-los e esvaziá-los. 

É dever dos conselheiros defender a democracia interna da universidade e preservar a instituição, devendo para isso proteger inicialmente os próprios conselhos.

Diante da gravidade da medida anunciada, a ADUFC indica a REJEIÇÃO do provimento 03/CONSUNI e recomenda aos conselheiros que consultem seus representados. Essa discussão é urgente e necessária, já que vai alterar o funcionamento permanentemente de um dos mais altos colegiados da Universidade Federal do Ceará. A urgência é inevitável, já que a votação já está aberta no SEI. Enfatizamos, ainda, que o Provimento feriu também o princípio da isonomia, ao tempo em que a convocação não se deu a todas as categorias representadas no conselho no mesmo prazo. Os representantes docentes só receberam a convocação via e-mail cerca de 12 horas após o documento ter sido enviado aos demais representantes. Outro aspecto grave que fere o mesmo princípio: até o fechamento desta nota, às 19 horas, os representantes dos/as estudantes no CONSUNI ainda não haviam conseguido acesso ao processo no SEI.

As reuniões ordinárias do CONSUNI e do CEPE podem ser realizadas por videoconferência até o retorno das atividades presenciais. Nós temos, inclusive, uma Resolução do CONSUNI que foi aprovada numa reunião on line do Conselho, em 30 de março. Ainda que reuniões virtuais sejam necessárias, elas precisam respeitar o modelo de colegialidade e de universidade democrática que foi estabelecido pela Constituição Federal e pela legislação de ensino. 

Fortaleza, 8 de maio de 2020

Diretoria da ADUFC-Sindicato
Gestão Resistir é Preciso (Biênio 2019-2021)

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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