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Ação Para Sustação dos Efeitos da Orientação Normativa 16 do Ministério Planejamento (insalubridade/periculosidade para fins de contagem de tempo para aposentadoria).

A ADUFC– Sindicato ingressou com ação judicial com o intuito de suspender os efeitos danosos da Orientação Normativa 16 de 2014, do Ministério do Planejamento e suas normas alteradoras, que tratam da aposentadoria especial dos servidores públicos.


Através de várias ações judiciais chamadas mandados de injunção, os servidores públicos conseguiram ter reconhecido o direito de se utilizarem das mesmas regras dos profissionais vinculados ao INSS para a obtenção de aposentadoria especial. A aposentadoria especial é aquela concedida a quem passou a vida funcional inteira trabalhando sob a incidência de agentes insalubres, merecendo, portanto, ter o tempo para aposentadoria reduzido.


O ingresso das ações judiciais foi necessário porque, apesar da aposentadoria especial dos servidores públicos estar prevista na Constituição, não havia uma normatização infraconstitucional que viabilizasse o exercício desse direito pelos servidores. A utilização das regras já criadas para os profissionais vinculados ao INSS é, logo, uma maneira de se escapar dessa lacuna administrativa.


A matéria foi, então, por conta de várias decisões favoráveis aos servidores, regulada em Súmula Vinculante editada pelo STF, a de nº 33, que determina que “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.


Com a vigência da súmula vinculante, porém, o Ministério do Planejamento editou a Orientação Normativa 16 de 2013, alterada pela Orientação Normativa 05 de 2014, as quais restringiram em muito a possibilidade do exercício do direito dos servidores, inclusive os que se utilizaram das regras da aposentadoria especial para o percebimento de abono de permanência.


Assim, a ADUFC– Sindicato ingressou com ação judicial e está trabalhando para conseguir uma decisão liminar no sentido de sustar imediatamente os efeitos das normas prejudiciais aos professores.


Mais informações entrar em contato com o setor Jurídico da ADUFC-Sindicato Telefone: (85) 3066.1818 E-mail: juridico@adufc.org.br

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